Auxílio-acidente (INSS)
Art. 86, Lei 8.213/91
Benefício pago pelo INSS quando, depois de um acidente, ficam sequelas definitivas que reduzem a capacidade para o trabalho de sempre — e que pode ser recebido mesmo trabalhando.
Entrar na salaO auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória: ele compensa a perda de capacidade que ficou depois de um acidente, mesmo que a pessoa volte a trabalhar.
Quem pode ter direito
Quem sofreu um acidente de qualquer natureza — e não apenas de trabalho — e, depois que as lesões se consolidaram, ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
Como funciona
- Corresponde a 50% do salário de benefício.
- Pode ser pago mesmo que a pessoa continue trabalhando.
- Em regra, deixa de ser pago com a aposentadoria.
O que costuma acontecer
Muitas pessoas nunca chegam a pedir o benefício depois que o auxílio por incapacidade temporária termina.
O que fazer
- Guardar laudos, exames e receitas que mostrem a sequela.
- Guardar as cartas do INSS (concessão, cessação ou indeferimento).
- Conversar com um advogado antes de desistir do pedido.
O que levar ao atendimento
Documentos pessoais, laudos e exames, atestados e afastamentos, cartas do INSS e, se o acidente foi no trabalho, a CAT.
Cada caso depende de análise individual.